Prefeito de Lagoa Santa emitiu o novo Decreto nº 4.061 na data de ontem, 01/06, endurecendo as regras relativas ao consumo de bebidas alcoólicas.
Pelo novo decreto fica proibido o consumo de bebida alcoólica em todos os locais públicos, bem como a venda de bebida alcoólica para o consumo imediato, na entrada e saída, nas proximidades e no interior dos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas que estiverem em funcionamento e em atendimento ao público.
Ainda fica proibido nas orlas das lagoas, praças, academias livres e em todos os terrenos e áreas públicas realização de piqueniques, churrascos, passeios, reuniões, brincadeiras, jogos e qualquer outro tipo de evento de lazer que cause ou possa causar aglomeração de pessoas.
Fica proibia também a realização de atividades esportivas coletivas que gerem contato físico, que não observem o distanciamento mínimo de 2 metros e que causem ou possam causar aglomeração de pessoas.
As pessoas que descumprirem as medidas previstas neste decreto estarão sujeitas a multa e responsabilização criminal.
O estabelecimento comercial, prestador de serviço e demais pessoas jurídicas que descumprirem o previsto no caput deste artigo estarão sujeitos à imediata interdição do local, bem como multa, suspensão do alvará sanitário e de funcionamento.
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