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Prefeitura de Lagoa Santa decreta uso obrigatório de máscaras a quem sair na rua

Lagoa Santa - 07/04/2020 - 16:40 742 Visualizações
Prefeitura de Lagoa Santa decreta uso obrigatório de máscaras a quem sair na rua

A Prefeitura de Lagoa Santa divulgou ontem, dia 6, um novo Decreto (3.996) onde fica determinado o uso obrigatório de máscaras por todas as pessoas, de preferência caseiras, sempre que saírem de casa, para evitar a transmissão comunitária do Coronavírus - COVID-19, a partir de 10 de abril de 2020.

A medida baseia-se, inclusive, na Nota Informativa nº. 3/2020, do Ministério da Saúde, que aponta a eficácia do material na disseminação de gotículas expelidas pelo nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que auxilia na mudança de comportamento da população e na diminuição dos casos da doença.

De acordo com o inciso 1º do Decreto, as máscaras devem ser utilizadas em especial por:

I – Todos que saírem de casa, circularem nas ruas, áreas públicas, frequentarem estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas, em especial os que forem às compras nas farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, lojas de conveniência, de venda de alimentação para animais, postos de combustíveis, agências bancárias, restaurantes, lanchonetes, dentre outros;

II – Todos os funcionários de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas, incluindo os citados no inciso I, dentre outros;

III – Todos os servidores dos órgãos públicos de Lagoa Santa;

IV – Todos os usuários de transporte coletivo, transporte individual, táxis, aplicativos, mototaxis, dentre outros.

Fica proibido o acesso de clientes que não estejam utilizando máscaras em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e demais pessoas jurídicas.

Em caso de descumprimento das medidas previstas nesse Decreto, o estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviço ou qualquer outra pessoa jurídica será notificado para regularizar a situação no prazo de 24h. Ao ignorarem as medidas, estarão sujeitos à multa, suspensão do alvará sanitário e de funcionamento, interdição temporária do local, conforme previsto do Código Municipal de Saúde (Lei nº. 3.821/2015), e demais sanções legais.

Vale lembrar que as pessoas que estiverem fora de sua casa estarão sujeitas às penalidades do Código Municipal de Saúde – Lei nº. 3.821/2015, independentemente do tipo e da finalidade do deslocamento, que não esteja utilizando máscara.

Confira o Decreto na íntegra: Decreto 3996 de 06 de abril de 2020

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