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Homem é preso suspeito de importunação sexual na Estação Vilarinho

Belo Horizonte - 17/10/2018 - 14:20 1091 Visualizações
Homem é preso suspeito de importunação sexual na Estação Vilarinho

Um homem, de 48 anos, foi preso nesta terça-feira (16), sob a suspeita de ter importunado sexualmente uma mulher, de 24 anos, dentro de um ônibus da linha 65 (Estação Vilarinho/Centro). A prisão foi efetuada por agentes da Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH) depois de a vítima ter procurado pelos guardas municipais ao desembarcar do coletivo na Estação Vilarinho, em Venda Nova.

Segundo informações da vítima repassadas à corporação, o homem estava sentado no mesmo banco em que ela, e, fingindo dormir, aproveitou-se para passar a mão nas pernas dela. Ela disse que pediu várias vezes para o suspeito parar, mas não foi atendida. A situação, inclusive, foi testemunhada por outros passageiros que estavam no veículo.

Ainda de acordo com a Guarda Municipal, o homem apresentava sintomas de embriaguez ao ser detido. Ele foi conduzido, juntamente com testemunhas e a vítima, para a Central de Flagrantes 1 da Polícia Civil onde foi registrada a ocorrência. De lá, seguiram para a Delegacia Especializada de Crimes contra a Mulher, na avenida Augusto de Lima, no centro de Belo Horizonte.

Importunação sexual é crime

Em setembro passado, o ministro Dias Toffoli sancionou a lei que torna crime a importunação sexual contra mulheres. O texto prevê aumentos de pena para todos os crimes contra a liberdade sexual e para crimes sexuais contra vulneráveis.

As novas regras preveem, ainda, a criação de um tipo penal para os casos de importunação sexual, como, por exemplo, os de assédio a mulheres em transportes coletivos, como o que ocorreu.

Além de prever pena de um a cinco anos de prisão para quem cometer ato libidinoso em público, a Lei 13.718/2018 determina a mesma punição para quem divulgar vídeos ou fotos de sexo, nudez ou até mesmo cenas de estupro sem a permissão dos envolvidos. Se o crime for praticado por quem manteve relação sexual com a vítima, como é o caso de ex-namorados motivados por vingança, a pena ainda pode aumentar em até dois terços.

Estupro - A nova lei também aumenta em até dois terços a punição para estupro coletivo – quando o ato envolve dois ou mais autores – e estupro corretivo – quando é praticado para controlar o comportamento sexual ou social da vítima.

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