O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu, nesta sexta-feira (25), a licitação do projeto do governador Romeu Zema (Novo) que prevê a concessão de rodovias e construção de pedágios no Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O processo de concessão, que integra o Lote 8 – Vetor Norte, prevê a gestão privada das rodovias MG-010, MG-424 e LMG-800 por um período de 30 anos, com investimentos estimados em R$ 4,3 bilhões. O projeto inclui a instalação de 13 praças de pedágio e tem sido alvo de críticas por parte de moradores da região e de parlamentares da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Uma das praças de cobrança está prevista na ligação da capital mineira ao aeroporto internacional, em Confins; outras devem ser instaladas no trajeto para a Serra do Cipó, um dos pontos turísticos mais visitados em MG.
A decisão foi tomada de forma monocrática pelo conselheiro e atual vice-presidente do TCE Agostinho Patrus, relator do caso, com base em inconsistências na documentação enviada pelo governo do estado.
A determinação ocorreu em meio ao questionamento de deputados da oposição e até da base aliada sobre a legalidade do processo e os impactos da privatização de cerca de 124 quilômetros de vias (MG-010, MG-424, LMG-800).
Inconsistências
Os principais problemas apontados pelo tribunal foram a realização inadequada de audiências públicas, o que seria uma exigência legal para esse tipo de concessão, tarifas consideradas excessivas para a população e mudanças no edital sem a devida apresentação de estudos atualizados.
Audiências públicas
Segundo o TCE, as audiências públicas ocorreram apenas em dois dias, na Cidade Administrativa e em Vespasiano, com divulgação insuficiente e exclusivamente no formato presencial, o que inviabilizou a participação dos 12 municípios diretamente impactados. Além disso, os questionamentos feitos durante essas audiências não foram devidamente respondidos, comprometendo a transparência do processo.
Tarifas excessivas
Outro ponto crítico foi a falta de equilíbrio entre atratividade econômica para investidores e justiça tarifária para os usuários.
O relator destacou que os estudos priorizaram reduzir os custos para o estado e aumentar a rentabilidade para o parceiro privado, negligenciando os impactos sobre a população de baixa renda. Ainda conforme o TCE, o governo ignorou determinações anteriores do próprio tribunal sobre a modicidade tarifária, princípio que visa garantir que as tarifas cobradas sejam razoáveis e acessíveis.
Documentação irregular
De acordo com o relator, o edital foi alterado de forma inapropriada, com documentos enviados pelo estado no último dia do prazo, 24 de abril, às 22h, sem especificar as mudanças ou novos estudos técnicos que as justificassem.
Apesar disso, o governo informou que republicaria o edital no dia 26, menos de 48 horas depois de ter prestado as informações.
Diante das alterações e necessidade de esclarecimentos, o relator determinou que o edital não seja republicado até que novos estudos sejam elaborados e submetidos a audiências públicas em formato híbrido (presencial e remoto).
As sessões devem ocorrer em, no mínimo, 12 municípios afetados, com ampla divulgação prévia.
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