Passageiros de ônibus intermunicipais e metropolitanos devem, obrigatoriamente, usar máscaras em Minas. Os motoristas só poderão iniciar ou prosseguir a viagem se todos dentro dos coletivos estiverem com o equipamento de proteção. A Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 40 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7/5) e passa a ser exigida a partir de domingo (10/5).
O controle de embarque e permanência dos passageiro deverá ser feito pelas concessionárias e empresas responsáveis pela prestação dos serviços de transportes coletivos do Estado. A nova regra também será fiscalizada pelas autoridades sanitárias e órgãos de Segurança Pública.
"Esta é mais uma medida importante para a saúde dos usuários. Novamente, a colaboração da população será fundamental para o cumprimento da regra, que traz mais segurança para quem necessita utilizar o transporte público", destacou Eriênio Souza, superintendente de Transporte Intermunicipal e Metropolitano da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra).
A utilização de máscaras já era obrigatória para os funcionários das empresas que operam o transporte coletivo de passageiros, como motoristas e agentes de terminais e estações de transferência, desde 14 de abril.
Uso adequado
De acordo com recomendações da Secretaria de Estado da Saúde (SES-MG), a máscara deve ser posicionada no rosto de modo a cobrir toda a região do queixo, boca e nariz, devendo estar bem ajustada, sem espaços frouxos entre ela e a face. Deve-se evitar tocar ou ajustar a máscara enquanto estiver usando ou quando retirá-la. Se for tocada, deve-se higienizar suas mãos com água e sabão ou álcool gel 70%.
Vale ressaltar que a utilização das máscaras é parte das medidas preventivas. Desta forma, a população deve continuar seguindo com as lavagens frequentes das mãos e das superfícies, o isolamento social e a redução de fluxos, contatos e aglomeração de pessoas, para a prevenção ao contágio pelo coronavírus.
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