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Estabelecimentos de Lagoa Santa serão obrigados a ter tapete com amônia

Lagoa Santa - 14/05/2020 - 10:53 445 Visualizações
Estabelecimentos de Lagoa Santa serão obrigados a ter tapete com amônia

A Prefeitura de Lagoa Santa publicou novo decreto, desta vez estabelecendo condutas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais na cidade. Entre as novidades, a obrigatoriedade de colocar, na entrada do comércio, um tapete com um produto que higieniza os calçados, além de disponibilizar álcool em gel em vários pontos das lojas e colocar proteção de acrílico nos caixas.

O decreto número 4.027 foi publicado na terça-feira (12) e já está em vigor. De acordo com o boletim epidemiológico divulgado nesta terça-feira, Lagoa Santa tem sete casos confirmados de Covid-19 e nenhuma morte até o momento.

Pelo decreto, o cliente deverá ficar aproximadamente cinco segundos sobre o tapete pedilúvio - que é uma esponja embebida com solução desinfetante à base de amônia quaternária ou hipoclorito de sódio. Em seguida, terá de secar o calçado em um segundo tapete, que também deverá ser disponibilizado pelo proprietário.

Além disso, os estabelecimentos devem seguir as seguintes normas, que serão obrigatórias a partir do dia 22 de maio:

- Instalar protetor de checkout/barreira de proteção nos caixas, de acrílico ou material semelhante, para proteção dos empregados, colaboradores e clientes;

- Disponibilizar dispensadores com álcool em gel 70% (setenta por cento) na entrada do estabelecimento para uso dos clientes e de forma intercalada nos corredores;

- Higienizar os carrinhos e cestas de compras com pulverizador manual com amônia quaternária;

- Não permitir a utilização pelos clientes, empregados e/ou colaboradores, de bebedouros com jato inclinado ou torneiras, podendo ser utilizados somente com copo descartável;

- Estabelecer controle de entrada e saída dos locais por meio de senhas, para impedir aglomeração de pessoas e fazer cumprir as medidas sanitárias de distanciamento e de higiene; entre outros.

Os estabelecimentos - comercial ou industrial -, prestadores de serviço e qualquer outra pessoa (física e/ou jurídica, que estiver com comércio em funcionamento) que não cumprir as medidas impostas estará sujeito a multa, suspensão do alvará sanitário e de funcionamento.

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