A Prefeitura de Lagoa Santa voltou atrás e decretou, nessa sexta-feira (03), a suspensão das atividades do comércios da cidade.
Ficam suspensas as atividades dos seguintes seguimentos:
- academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
- clínicas de estética, barbearias e salões de beleza;
- bares, restaurantes e lanchonetes.
Os estabelecimentos e prestadores de serviço que comercializem alimentos, insumos ou demais produtos alimentícios, poderão entregá-los em domicílio ou permitir a sua retirada no local, sendo devidamente embalados para consumo e devendo ser adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação do Coronavírus – COVID-19.
Todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço de Lagoa Santa deverão criar mecanismos que priorizem atendimento aos clientes por meio de internet, telefone, aplicativos, delivery ou outro meio que evite a aglomeração de pessoas no recinto e em filas de espera.
Fica determinada a suspensão das seguintes atividades:
- casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
- boates, danceterias, salões de dança;
- casas de festas e eventos;
- feiras, exposições, congressos e seminários;
- shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
- cinemas e teatros;
- clubes de serviço de lazer;
- parques de diversão e parques temáticos;
- igrejas e templos de quaisquer natureza, nos eventos como missas, cultos religiosos e qualquer outro tipo de atendimento ou reuniões congêneres que causem aglomeração de pessoas.
Além disso, fica proibida a concessão de alvarás de localização e funcionamento para os seguintes eventos:
- eventos em propriedade e logradouros públicos;
- feiras em propriedade;
- atividades de circo e parques de diversão.
Também ficam suspensos os alvarás ou Termos de Permissão de Uso (TPUs) concedidos aos profissionais autônomos – ambulantes.
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