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Greve na Argentina gera cancelamento de voos no Aeroporto em Confins

Confins - 25/09/2018 - 22:56 586 Visualizações
Greve na Argentina gera cancelamento de voos no Aeroporto em Confins

Por causa da greve geral na Argentina nesta terça-feira (25) voos foram cancelados no Aeroporto  em Confins.

De acordo com a Azul Linhas Aéreas, o voo AD8762 não vai partir do terminal com destino a Buenos Aires.

O voo AD 8763 que sairia da capital argentina com destino a Confins também foi cancelado, segundo a Azul.

De acordo com a companhia, os clientes podem remarcar as passagens, ou pedir reembolso.

Esta é a quarta greve geral contra a política econômica do governo de Mauricio Macri, convocada pela principal central sindical da Argentina. A paralisação, promovida pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), visa protestar contra os ajustes do governo em meio à crise que afeta o país pela desvalorização abrupta do peso argentino registrada desde o final de abril, a alta inflação (que deve superar 40% em 2018), e a queda da atividade econômica. Os líderes sindicais exigem reposição salarial e também rejeitam o acordo com o FMI.

Diversos voos domésticos e com destino ao Brasil foram cancelados por causa da greve geral. A Latam e a Gol afirmaram que todos os voos, de e para, o país vizinho saindo do Brasil foram cancelados nesta terça-feira.

Entenda seus direitos

Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. Essas medidas constam na Resolução nº 141/2010 e têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas.

A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
  • A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

O passageiro pode solicitar reembolso quando ocorrer:

  1. Atraso do voo por mais de quatro horas;
  2. Cancelamento ou interrupção do voo;
  3. Preterição do passageiro (embarque negado); e/ou
  4. Desistência da viagem pelo passageiro.

Para mais informações sobre atraso, cancelamento e preterição, acesse: Dicas ANAC – Atrasos e cancelamentos.

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